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Alguns riscos envolvidos na aquisição de imóvel

por Dr. Stefano Del Sordo / sexta-feira, 04 setembro 2015 / Publicado em Direito Imobiliário

Inicialmente, esclarecemos que com o texto abaixo não temos a pretensão de esgotar o assunto, pois para tanto seriam necessárias muitas laudas. A nossa pretensão é a de despertar no leitor o cuidado quando for comprar imóvel.

A aquisição de imóvel envolve riscos quase ocultos, que podem implicar na perda do imóvel. Um dos riscos mais recorrentes ocorre quando uma empresa não consegue honrar suas obrigações financeiras. A consequência jurídica é que a responsabilidade passa a recair sobre os bens dos sócios da empresa. Assim, se o sócio da empresa alienar um bem a justiça pode considerar que a venda foi feita em fraude contra credores e anular a venda.

Assim, sugerimos que antes de comprar um imóvel consulte um advogado para analisar a documentação a fim de reduzir os riscos de no futuro perder o imóvel.

Para ajudar, indicaremos uma lista de documentos necessários para a concretização de uma compra e venda considerada na boa fé. A nossa sugestão não é taxativa, pois dependendo do caso pode surgir a necessidade de se verificar outros documentos, tais como, aqueles relativos à empresa em que o vendedor é ou foi sócio ou até mesmo pesquisar os proprietários anteriores.

Segue a lista:
1) Cópia autenticada da declaração de Imposto de Renda dos últimos 05 anos do vendedor;
2) Carnê do IPTU, do presente exercício com as parcelas vencidas devidamente quitadas;
3) Certidão vintenária do imóvel, com negativa de ônus, atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
4) Certidão negativa de Impostos da Prefeitura até o exercício do ano vigente;
5) Certidões negativas de Ações Cíveis, Trabalhistas, Tributária e de Família, atualizadas, em nome do vendedor, pelo período de 10 anos;
6) Certidões negativas de Executivos Fiscais Municipais e Estaduais, atualizadas, em nome do vendedor, pelo período de 10 anos;
7) Certidões negativas dos Cartórios de Protesto, em nome do vendedor, atualizadas, pelo período de 5 anos;
8) Certidões negativas da Justiça Federal, atualizadas, em nome do vendedor, pelo período de 10 anos;
09) CPF e Cédula de Identidade do vendedor (cópia autenticada);
10) Certidão de casamento do vendedor (cópia autenticada);
11) Cópia autenticada do comprovante de endereço do vendedor;
12) Demais documentos, aqui não mencionados, poderão ser solicitados pelo órgão financiador, responsável pela liberação do crédito, para esclarecimentos ou complementos dos acima relacionados.

A compra na ‘boa fé’ configura-se quando na assinatura do contrato de compra e venda do imóvel constar todos os documentos relacionados acima como Certidões Negativas. Essas certidões irão compor a lista de documentos, dando alguma segurança jurídica. Caso alguma certidão seja positiva, deve-se levantar o motivo e em caso de ações judiciais, vale a pena solicitar a Certidão de Objeto e Pé, que mostrará o andamento do processo, o valor do processo e o quanto pode ser arriscado adquirir o imóvel. Se no ato do registro do imóvel não constar estes documentos anexados, junto à escritura definitiva, quem comprar o imóvel corre o real risco de perdê-lo o imóvel futuramente por determinação judicial.
Portanto, quando for adquirir um imóvel fique atento.

DR. STEFANO DEL SORDO NETO

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