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Poder público indenizará proprietária de carro danificado por queda de árvore

por Dr. Stefano Del Sordo / segunda-feira, 02 fevereiro 2015 / Publicado em Notícias relacionadas

PODER PÚBLICO INDENIZARÁ PROPRIETÁRIA DE CARRO DANIFICADO POR QUEDA DE ÁRVORE

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Prefeitura de Tremembé pague indenização a uma munícipe cujo carro, estacionado em via pública, sofreu danos em razão da queda de uma árvore, em outubro de 2012. A quantia foi calculada sob a média de três orçamentos apresentados pela autora, totalizando R$ 10.524,50.

Ela argumentou que experimentou transtornos e despesas inesperados, ao passo que o Município apontou o motivo de força maior ? fortes chuvas ocorridas no dia do acidente ? como fato que deveria excluí-lo da responsabilidade pela reparação dos prejuízos.

Segundo o relator dos recursos de ambas as partes, Moacir Andrade Peres, não se configura caso fortuito ou força maior no caso em litígio, porque era previsível a ocorrência de incidentes durante temporais e a árvore em questão merecia atenção da Prefeitura.  Está configurado o nexo de causalidade. A demandada não se desincumbiu do ônus de comprovar a presença de uma das excludentes da responsabilidade civil. Faz jus o autor, portanto, à reparação dos prejuízos sofridos?, afirmou em voto.

Quanto aos danos morais, como é cediço, não são indenizáveis os meros aborrecimentos, mormente quando decorrentes dos próprios danos materiais já indenizados e quando não se vislumbra, como no caso em tela, ofensa a direito da personalidade.?
Os desembargadores Sérgio Coimbra Schmidt e Paulo Magalhães da Costa Coelho também integraram a turma julgadora do acórdão e acompanharam o voto do relator.

Processo: Apelação 3002524-06.2013.8.26.0634
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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