Todos os profissionais integrantes do escritório STEFANO DEL SORDO NETO CONSULTORIA E ASSESSORIA, independentemente de serem do corpo jurídico ou administrativo se obrigam a cumprir integralmente este Código.
Os profissionais do escritório STEFANO DEL SORDO NETO CONSULTORIA E ASSESSORIA, conhecem e cumprem integralmente o disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), regulamentado pelo Decreto nº 8.420/2015, bem como o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB que orientam as nossas ações.
A aceitação expressa e inequívoca deste Código é condição sinequa nonpara fazer parte dos quadros profissionais.
Os profissionais do corpo jurídico e administrativo do escritório DEL SORDO E MAGNO CONSULTORIA E ASSESSORIA se obrigam a verificar se os parceiros e fornecedores de bens e serviços cumprem a legislação anticorrupção, legislação de proteção e sigilo de dados, bem como se aderem a este Código no que for aplicável.
1 - DO AMBIENTE DE TRABALHO INTERNO E EXTERNO.
1.1 - Respeito à diversidade com convivência em harmonia com as diferenças de raça, idade, gênero, religião, comportamento, opinião política e filosófica.
1.2 - Manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso com absoluta vedação de assédio moral, sexual e de práticas discriminatórias.
1.3 - Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado.
1.4 - Trabalhar em equipe, compartilhando informações completas, precisas e objetivas.
1.5 -Proporcionar o crescimento profissional de acordo com o mérito.
1.6 - Disseminar o conhecimento e a cultura de forma contínua.
1.7- Manter comportamento ético, legal, respeitoso e honroso com os clientes, instituições, concorrentes, parceiros, fornecedores e com as autoridades, mas sem submissão.
1.8 - Zelar pelo sigilo e a proteção das informações do escritório e as que nos forem confiadas.
1.9 - Buscar a lucratividade de forma ética e adotar as melhores práticas, processos e procedimentos a fim de evitar desperdício de qualquer espécie de bens e valores.
2 -DO RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES.
2.1 - Entender as expectativas do cliente.
2.2 - Aconselhar o cliente, tanto no consultivo como no contencioso, amparado na legislação vigente e com a jurisprudência predominante.
2.3 - Não incentivar o ajuizamento da ação e ajudar na promoção da conciliação.
2.3 - Manter o cliente informado sobre o andamento processual.
2.4 - Prestar contas financeiras detalhadas e claras.
2.5 - Evitar desperdício de bens e valores do cliente.
2.6 - Proteger as informações e manter o sigilo das informações que os clientes nos confiarem.
3) SÃO PROIBIDAS AS SEGUINTES CONDUTAS.
3.1 - Quaisquer espécies de discriminação em razão de diferenças de raça, idade, gênero, religião, comportamento, opinião política e filosófica, características físicas ou por doenças.
3.2 - Quaisquer tipos de assédio moral ou sexual, ofensas, humilhações, coação, ameaças ou de criação de ambiente hostil ao desempenho do trabalho
3.3 - Receber ou oferecer brindes, presentes, vantagens, valores pecuniários, hospedagem, facilidades de quaisquer espécies a autoridades,funcionário públicos, clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou possíveis clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou pessoas a eles relacionadas.
3.4 - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, privado ou a terceiros a eles relacionados
3.5 - Obter ou solicitar vantagens indevidas para si, para o escritório ou para terceiros.
3.6 - Todo caso de conflito interesse potencial, iminente ou atual próprio ou de pessoas do seu relacionamento devem ser informados aos sócios do escritório para análise.
3.7 - O Escritório não possui vínculo político-partidário e assim proíbe que seus funcionários utilizem o seu nome para manifestações desta natureza.
3.8 - Facilitar, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar prática de atos ilícitos de qualquer natureza seja em relação a agente público ou privado ou a terceiros a eles relacionados
3.9 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público, frustrar ou fraudar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público
3.10 - Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente ou afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagens de quaisquer espécies.
4) CANAL DE DENÚNCIA.
4.1 - Em caso de suspeita ou violação dos preceitos contidos neste código solicitamos o envio da denúncia por meio do nosso site que tem campo próprio ou pelo e-mail stefano@stefanodelsordo.adv.br, contendo (i) o relato dos fatos de forma clara, (ii) o nome dos envolvidos e a data dos fatos.
5) DAS DISPOSIÇOES GERAIS.
5.1 - Este Código de Conduta e Ética entrou em vigor em 14 de janeiro de 2020.