CÓDICO DE CONDUTA E ÉTICA

Todos os profissionais integrantes do escritório STEFANO DEL SORDO NETO CONSULTORIA E ASSESSORIA, independentemente de serem do corpo jurídico ou administrativo se obrigam a cumprir integralmente este Código.

Os profissionais do escritório STEFANO DEL SORDO NETO CONSULTORIA E ASSESSORIA, conhecem e cumprem integralmente o disposto na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), regulamentado pelo Decreto nº 8.420/2015, bem como o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB que orientam as nossas ações.

A aceitação expressa e inequívoca deste Código é condição sinequa nonpara fazer parte dos quadros profissionais.

Os profissionais do corpo jurídico e administrativo do escritório DEL SORDO E MAGNO CONSULTORIA E ASSESSORIA se obrigam a verificar se os parceiros e fornecedores de bens e serviços cumprem a legislação anticorrupção, legislação de proteção e sigilo de dados, bem como se aderem a este Código no que for aplicável.

1 - DO AMBIENTE DE TRABALHO INTERNO E EXTERNO.

1.1 - Respeito à diversidade com convivência em harmonia com as diferenças de raça, idade, gênero, religião, comportamento, opinião política e filosófica.

1.2 - Manter um ambiente de trabalho saudável e respeitoso com absoluta vedação de assédio moral, sexual e de práticas discriminatórias.

1.3 - Manter o ambiente de trabalho limpo e organizado.

1.4 - Trabalhar em equipe, compartilhando informações completas, precisas e objetivas.

1.5 -Proporcionar o crescimento profissional de acordo com o mérito.

1.6 - Disseminar o conhecimento e a cultura de forma contínua.

1.7- Manter comportamento ético, legal, respeitoso e honroso com os clientes, instituições, concorrentes, parceiros, fornecedores e com as autoridades, mas sem submissão.

1.8 - Zelar pelo sigilo e a proteção das informações do escritório e as que nos forem confiadas.

1.9 - Buscar a lucratividade de forma ética e adotar as melhores práticas, processos e procedimentos a fim de evitar desperdício de qualquer espécie de bens e valores.

2 -DO RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES.

2.1 - Entender as expectativas do cliente.

2.2 - Aconselhar o cliente, tanto no consultivo como no contencioso, amparado na legislação vigente e com a jurisprudência predominante.

2.3 - Não incentivar o ajuizamento da ação e ajudar na promoção da conciliação.

2.3 - Manter o cliente informado sobre o andamento processual.

2.4 - Prestar contas financeiras detalhadas e claras.

2.5 - Evitar desperdício de bens e valores do cliente.

2.6 - Proteger as informações e manter o sigilo das informações que os clientes nos confiarem.

3) SÃO PROIBIDAS AS SEGUINTES CONDUTAS.

3.1 - Quaisquer espécies de discriminação em razão de diferenças de raça, idade, gênero, religião, comportamento, opinião política e filosófica, características físicas ou por doenças.

3.2 - Quaisquer tipos de assédio moral ou sexual, ofensas, humilhações, coação, ameaças ou de criação de ambiente hostil ao desempenho do trabalho

3.3 - Receber ou oferecer brindes, presentes, vantagens, valores pecuniários, hospedagem, facilidades de quaisquer espécies a autoridades,funcionário públicos, clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou possíveis clientes, fornecedores, prestadores de serviço ou pessoas a eles relacionadas.

3.4 - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, privado ou a terceiros a eles relacionados

3.5 - Obter ou solicitar vantagens indevidas para si, para o escritório ou para terceiros.

3.6 - Todo caso de conflito interesse potencial, iminente ou atual próprio ou de pessoas do seu relacionamento devem ser informados aos sócios do escritório para análise.

3.7 - O Escritório não possui vínculo político-partidário e assim proíbe que seus funcionários utilizem o seu nome para manifestações desta natureza.

3.8 - Facilitar, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar prática de atos ilícitos de qualquer natureza seja em relação a agente público ou privado ou a terceiros a eles relacionados

3.9 - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público, frustrar ou fraudar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público

3.10 - Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente ou afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagens de quaisquer espécies.

4) CANAL DE DENÚNCIA.

4.1 - Em caso de suspeita ou violação dos preceitos contidos neste código solicitamos o envio da denúncia por meio do nosso site que tem campo próprio ou pelo e-mail stefano@stefanodelsordo.adv.br, contendo (i) o relato dos fatos de forma clara, (ii) o nome dos envolvidos e a data dos fatos.

5) DAS DISPOSIÇOES GERAIS.

5.1 - Este Código de Conduta e Ética entrou em vigor em 14 de janeiro de 2020.

 

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