Rua Cayowaá, nº 759, Sala 71, Bairro: Perdizes - Cidade: São Paulo / SP – CEP: 05018-001 Tels: (11) 3227-9900 / 3862-8256 / 98249-0009

  • HOME
  • SOBRE
    • Stefano Del Sordo Neto
  • ATUAÇÃO
    • Contencioso Cível e Comercial
    • Contratos
    • Direito Bancário
    • Compliance
    • Imobiliário e Locação
    • Constitucional
    • Relações de Consumo
    • Societário
    • Trabalhista
    • Tributário
    • Família e Sucessões
    • Planejamento Sucessório
  • ARTIGOS
  • CÓDIGO DE CONDUTA
  • CONTATO

Stefano Del Sordo Neto Advocacia - São Paulo - SPStefano Del Sordo Neto Advocacia - São Paulo - SP

  • Home
  • Artigos
  • Notícias relacionadas
  • Extinção de obrigação alimentar só por meio de ação judicial própria

Extinção de obrigação alimentar só por meio de ação judicial própria

by Suporte Web / quarta-feira, 17 agosto 2011 / Published in Notícias relacionadas

Extinção de obrigação alimentar só por meio de ação judicial própria

A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia.

Os filhos, representados à época por sua mãe, promoveram ação de execução de alimentos em fevereiro de 2006, com o objetivo de receber pensão alimentícia correspondente ao período compreendido entre setembro de 2004 e fevereiro de 2006, no valor de R$ 1.080,00. Citado, o pai quitou os meses de junho, julho e agosto de 2006. Nos meses subsequentes, contudo, não procedeu ao devido pagamento.

Em setembro de 2008, os filhos informaram ao juízo que o pai encontrava-se em débito referente ao período compreendido entre setembro de 2006 e setembro de 2008, perfazendo 25 meses de inadimplência. Em abril de 2009, intimado, o pai propôs acordo, não aceito pelos filhos.

Atualizado o débito para R$ 3.847,61 em outubro de 2009, o Juízo de Direito da Comarca de Novo Acordo (TO) determinou novamente a citação do pai, para que procedesse ao pagamento, sob pena de prisão.

Decreto de prisão

O pai, após anotar que sempre ajudou os filhos, sem contudo receber os respectivos recibos, alegou que se encontrava com sua capacidade de trabalho prejudicada. Entretanto, um dos filhos refutou integralmente as alegações.

Designada audiência, em fevereiro de 2011, o pai não compareceu. O juízo, então, decretou a prisão pelo prazo de 60 dias. A defesa do pai impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Tocantins, que foi negado.

No STJ, a defesa sustentou que os filhos já são maiores e se mantêm pelo próprio trabalho. Afirmou que tais circunstâncias seriam suficientes para desconstituir a obrigação alimentar. Pediu, assim, que, do valor considerado devido, fossem descontados os meses a partir dos quais os alimentandos tenham atingido a maioridade. Ressaltou, por fim, que ficou demonstrada no processo a situação de miserabilidade do pai, bem como o seu precário estado de saúde.

Alegação insubsistente

Quanto à alegação de desconstituição da obrigação alimentar, o relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias.

Segundo o ministro, a obrigação reconhecida no acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria. ?A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente?, afirmou o relator.

O ministro Massami Uyeda observou, ainda, que o habeas corpus não constitui a via adequada para o exame aprofundado de provas indispensáveis à aferição da capacidade financeira do pai para pagar a verba alimentar no valor fixado judicialmente ou mesmo da necessidade dos alimentandos, devendo ater-se à legalidade da prisão civil. ?Importa consignar, por fim, que o pagamento parcial do débito, tal como alegado, não tem o condão de elidir o decreto prisional?, afirmou.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.
Fonte: Notícias AASP

Pesquisar…

Entre em contato conosco



    Categorias

    • Artigos
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias relacionadas

    Busca por palavra chave

    Agentes de Tratamento de Dados Beneficiários de planos de saúde Cobertura para a doença Compliance Compliance Trabalhista Dados Pessoais Direito Direito da Mulher Direito familia Direito penal Direitos da Pessoa com Transtorno Direitos Fundamentais Doenças emocionais Lei anticorrupção Leis do Trabalho Plano de Saude Política Nacional de Proteção Privacidade Proteção de Dados Responsabilidade Civil Vitimologia corporativa

    INFORMAÇÕES DE CONTATO

    • Rua Cayowaá, nº 759 – 7º Andar
      Conj. 71 – Perdizes
      São Paulo – SP – CEP 05018-001
    • Largo do Paissandu, nº 72 - 8º Andar
      Conj. 805 D – Centro
      São Paulo SP – CEP 01034-010
    • (11) 3227-9900 / 3862-8256 / 98249-0009
    • stefano@stefanodelsordo.adv.br

    MENU RÁPIDO

    • Família e Sucessões
    • Tributário
    • Trabalhista
    • Societário
    • Direito Bancário
    • Compliance
    • Relações de Consumo
    • Constitucional

    ARTIGOS

    PUBLICAÇÕES

    • Direito da mulher a ter acompanhamento durante atendimento de saúde

      ...
    • Compliance e a Sua Importância

      O que é compliance? Marc Engelhardt dirá que é ...
    • plano-de-saúde

      Planos de Saúde – Cobertura do tratamento do transtorno do espectro autista pelo método ABA

      O Transtorno do Espectro Autista – TEA prejudic...

    LINKS ÚTEIS

    • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    • Tribunal Superior do Trabalho
    • Supremo Tribunal Federal
    • Superior Tribunal de Justiça
    • Secretaria da Receita Federal do Brasil
    • Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
    • Prefeitura de São Paulo

    @ Stefano Del Sordo Neto Advocacia. Todos os direitos reservados.

    Desenvolvido por: Destak Site

    TOP
    CONVERSE AGORA
    Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok