DANOS MORAIS
A Avon Cosméticos foi condenada a pagar danos morais de R$ 50 mil a uma empregada que foi submetida a situação altamente estressante e perdeu o bebê. A empresa tentou reduzir o valor da indenização no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Porém, a 6ª Turma desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Inicialmente, o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais fixou o novo valor de R$ 50 mil, registrando que a empregada era obrigada a trabalhar até de madrugada, sujeita a cobranças hostis de outra empregada “difícil e sem educação”. Outro aspecto considerado foi que a Avon não autorizou seu afastamento do serviço, mesmo quando apresentou atestado médico, alegando que não tinha como substituí-la. Seu bebê nasceu morto por hipóxia fetal (falta de oxigênio), associada a hipertensão arterial materna. Em seu voto, a relatora destacou a informação do TRT de que a empregada desempenhava a função de gerente de vendas e também fazia vendas, atividade na qual, em princípio, a empresa não teria dificuldade de providenciar uma substituição, diferentemente do que alegou. Ainda que se tratasse de atividade extremamente especializada, segundo a ministra “o risco da atividade econômica é da empresa e não poderia se sobrepor à integridade psicobiofísica da trabalhadora”.
Fonte: Valor Econômico de 18/09/2015