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Empregado de processamentos de dados é enquadrado como bancário

by Suporte Web / sexta-feira, 26 agosto 2011 / Published in Notícias relacionadas

Empregado de processamentos de dados é enquadrado como bancário

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu recurso do banco S. e manteve o enquadramento como bancário de empregado de prestadora de serviço de processamento de dados integrante do mesmo grupo econômico do banco. A SDI-I entendeu que, embora a empresa de informática também prestasse serviço para instituições não bancárias, o que poderia desconfigurar o vínculo empregatício (Súmula 239 do TST), essa prestação de serviço era apenas eventual, não configurando a sua atividade principal.

Com a decisão, a SDI-I manteve o julgamento da Sétima Turma do TST. A Turma, como o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), entendeu que, no caso, os serviços de processamento de dados tinham como atividade primordial atender o serviço do banco. ?Apenas eventual e não primordialmente, prestava-se serviços a outras empresas do mesmo grupo econômico e a terceiros, sem identificar se as primeiras eram ou não empresas bancárias, não há como se reconhecer contrariedade à Súmula nº 239 desta Corte?.

De acordo com a Súmula 239, o enquadramento de bancário empregado de prestadora de serviço de processamento de dados do mesmo grupo econômico só não ocorre ?quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros?.
Ao analisar o recurso de revista do banco, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora na SDI-I do TST, ressaltou que a jurisprudência do TST ?já definiu que a prestação ínfima ou inexpressiva de serviços a outras empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros não descaracteriza a condição de bancário do empregado?.

(RR- 8615200-37.2003.5.04.0900)
Fonte: Notícias AASP

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