Rua Cayowaá, nº 759, Sala 71, Bairro: Perdizes - Cidade: São Paulo / SP – CEP: 05018-001 Tels: (11) 3227-9900 / 3862-8256 / 98249-0009

  • HOME
  • SOBRE
    • Stefano Del Sordo Neto
  • ATUAÇÃO
    • Contencioso Cível e Comercial
    • Contratos
    • Direito Bancário
    • Compliance
    • Imobiliário e Locação
    • Constitucional
    • Relações de Consumo
    • Societário
    • Trabalhista
    • Tributário
    • Família e Sucessões
    • Planejamento Sucessório
  • ARTIGOS
  • CÓDIGO DE CONDUTA
  • CONTATO

Stefano Del Sordo Neto Advocacia - São Paulo - SPStefano Del Sordo Neto Advocacia - São Paulo - SP

  • Home
  • Artigos
  • Notícias relacionadas
  • Financeira indenizará cliente por não cumprir acordo de quitação

Financeira indenizará cliente por não cumprir acordo de quitação

by Suporte Web / segunda-feira, 02 fevereiro 2015 / Published in Notícias relacionadas

FINANCEIRA INDENIZARÁ CLIENTE POR NÃO CUMPRIR ACORDO DE QUITAÇÃO

O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, julgou procedente a ação movida por M.S.S. contra uma empresa de financiamento, condenada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais pelo não cumprimento de acordo de quitação de alienação fiduciária.

Alega a autora que no dia 12 de outubro de 2007 celebrou um acordo de financiamento com a ré, com a garantia de alienação fiduciária, sendo que em outubro de 2009 conseguiu com a empresa homologar um acordo para quitar sua dívida. Informa ainda que a quitação nos termos celebrado ocorreu em 14 de julho de 2010.

No entanto, a autora afirmou que, apesar de realizar a quitação, a financiadora não realizou baixa no sistema para quitar a alienação, tendo este permanecido ainda como não pago. Disse ainda que, quando precisou vender o seu carro, não conseguiu realizar a transferência, pois continuava o automóvel alienado, deixando assim de realizar o negócio, causando-lhe uma situação constrangedora.

Por estas razões, pediu a baixa da dívida mediante oficio ao órgão responsável (Detran) e, além disso, uma indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos.

Citada, a ré pediu a improcedência dos pedidos da autora, pois já tinha ocorrido a baixa no sistema da alienação e a cliente não comprovou os danos morais sofridos.
De acordo com os autos, o juiz observou que a empresa não cumpriu o acordo homologado com a autora, na qual ficou comprovado que a empresa só deu baixa no sistema após dois meses, quando já expirado o prazo de 40 dias previsto do acordo. Além disso, o magistrado frisou que a ré não agiu dentro da lei, mantendo a dívida em aberto mesmo depois do prazo que tinha que para dar baixa, ou seja, sua conduta omissiva constituiu abuso de direito.

Desse modo, os pedidos formulados pela autora foram julgados procedentes. Assim e atento as particularidades do caso, entendo como justa, no caso decidindo, uma indenização equivalente R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bastante suficiente para satisfazer a autora (sem com isso propiciar-lhe o enriquecimento sem causa) e punir a ré, especialmente considerando que a baixa aconteceu antes mesmo do ajuizamento da ação, em 18/11/2010.

Processo: 0067795-64.2010.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
AASP

Pesquisar…

Entre em contato conosco



    Categorias

    • Artigos
    • Direito de Família e Sucessões
    • Direito do Consumidor
    • Direito Imobiliário
    • Direito Trabalhista
    • Notícias relacionadas

    Busca por palavra chave

    Agentes de Tratamento de Dados Beneficiários de planos de saúde Cobertura para a doença Compliance Compliance Trabalhista Dados Pessoais Direito Direito da Mulher Direito familia Direito penal Direitos da Pessoa com Transtorno Direitos Fundamentais Doenças emocionais Lei anticorrupção Leis do Trabalho Plano de Saude Política Nacional de Proteção Privacidade Proteção de Dados Responsabilidade Civil Vitimologia corporativa

    INFORMAÇÕES DE CONTATO

    • Rua Cayowaá, nº 759 – 7º Andar
      Conj. 71 – Perdizes
      São Paulo – SP – CEP 05018-001
    • Largo do Paissandu, nº 72 - 8º Andar
      Conj. 805 D – Centro
      São Paulo SP – CEP 01034-010
    • (11) 3227-9900 / 3862-8256 / 98249-0009
    • stefano@stefanodelsordo.adv.br

    MENU RÁPIDO

    • Família e Sucessões
    • Tributário
    • Trabalhista
    • Societário
    • Direito Bancário
    • Compliance
    • Relações de Consumo
    • Constitucional

    ARTIGOS

    PUBLICAÇÕES

    • Direito da mulher a ter acompanhamento durante atendimento de saúde

      ...
    • Compliance e a Sua Importância

      O que é compliance? Marc Engelhardt dirá que é ...
    • plano-de-saúde

      Planos de Saúde – Cobertura do tratamento do transtorno do espectro autista pelo método ABA

      O Transtorno do Espectro Autista – TEA prejudic...

    LINKS ÚTEIS

    • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
    • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
    • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
    • Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    • Tribunal Superior do Trabalho
    • Supremo Tribunal Federal
    • Superior Tribunal de Justiça
    • Secretaria da Receita Federal do Brasil
    • Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
    • Prefeitura de São Paulo

    @ Stefano Del Sordo Neto Advocacia. Todos os direitos reservados.

    Desenvolvido por: Destak Site

    TOP
    CONVERSE AGORA
    Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok