
DANO SOCIAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
A empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 30 mil de indenização por dano social por desrespeito às normas de saúde e segurança do trabalho. O dinheiro, que normalmente é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), deverá ser revertido para treinamento de mão de obra e em programa de saúde ocupacional de trabalhadores da região. O recurso analisado foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Assessoramento, Pesquisas, Perícias e Informações no Estado de Minas Gerais (Sintappi-MG), que acusava a empesa de expor os empregados a agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde em fazenda experimentais em Minas Gerais. A empresa também foi acusada de sonegar aos trabalhadores, representados pelo sindicato, o pagamento do adicional de insalubridade correspondente. No julgamento do recurso pela 7ª Turma, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que seria o caso de indenização por dano social porque doutrina “transcende situações individuais e é amparada pela teoria da responsabilidade civil, em seu momento evolutivo mais avançado”.
Fonte: Valor Econômico de 29/09/15